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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1998.

 

Renova a concessão da Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda media, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 61, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, o tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000959/93,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Rádio Sociedade Mantiqueira, pela Portaria MVOP nº 674, de 16 de agosto de 1945, renovada pelo Decreto nº 89.007, de 16 de novembro de 1983, publicado no Diário Oficial da União em 18 subseqüente, cujo prazo residual da outorga foi mantido conforme Decreto de 10 de maio de 1991, e transferida para a Fundação Cruzeirense de Jornalismo e Radiodifusão, pelo Decreto nº 92.781, de 16 de junho de 1986.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.2.1998