Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.581, de 19 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito
suplementar no valor de R$ 35.358.083,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e
cinqüenta e oito mil e oitenta e três reais), em favor de Encargos Financeiros
da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997