Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6º, incisos I, alínea "a", II, e III, alínea "c", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor global de R$ 26.686.195,00 (vinte e seis milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, cento e noventa e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de operação de crédito externa e da anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Fundação Centro Tecnológico para Informática, do Departamento Nacional de Fundação Mineral, da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais, da Companhia Brasileira de Trens Urbanos e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, conforme indicado nos Anexos III a VII deste Decreto, nos Montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1997

Download para anexos