Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Educação
e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 241.165,00 (duzentos e
quarenta e um mil, cento e sessenta e cinco reais), para atender às programações
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Centro Federal de Educação Tecnológica do
Maranhão, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 1997,176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.12.1997