Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 13 de outubro de 2000. |
Transfere para a Fundação Espírita André Luiz a concessão outorgada à Rádio Clube de Sorocaba Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3 , alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29100.000506/91,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à
Rádio Clube de Sorocaba Ltda., pelo
Decreto nº
897, de 12 de junho de 1936, renovada pelo
Decreto nº 90.255, de 2
de outubro de 1984, publicado no Diário
Oficial em 3 subseqüente, para a Fundação Espírita André Luiz explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Sorocaba, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1997