Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art
. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 531.320.077,46 (quinhentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte mil, setenta e sete reais e quarenta e seis centavos) para R$ 554.634.892,86 (quinhentos e cinqüenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 23.314.815,40 (vinte e três milhões, trezentos e quatorze mil, oitocentos e quinze reais e quarenta centavos).Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Pullen Parente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1997