Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Fundação Nossa Senhora lmaculada Conceição, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000352/93,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Palmeira, Estado do Paraná, outorgada à Fundação Nossa Senhora lmaculada Conceição, pela Portaria nº MVOP nº 620, de 24 de setembro de 1947, renovada, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1984, pela Portaria nº 86, de 26 de abril de 1984, publicada no Diário Oficial da União em 30 subseqüente, tendo passado à condição de concessionária em virtude do aumento de potência autorizado pela EM nº 19, de 2 de fevereiro de 1987, publicada no Diário Oficial da União em 13 subseqüente.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga e renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1997