Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Presidência da República, do Ministério do
Exército, do Ministério da Justiça, do Ministério da Marinha e da Câmara dos
Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 45.228.246,00 (quarenta e cinco
milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e quarenta e seis reais), para
atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações
orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito dos mesmos
subprojetos e subatividades indicados no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita da Comissão Nacional de Energia Nuclear, na forma
indicada nos Anexos III e IV deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.10.1997