Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Transferências a
Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério
de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$22.997.764,00 (vinte e
dois milhões, novecentos e noventa e sete mil, setecentos e sessenta e quatro
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de
arrecadação de receitas oriundas de royalties devidos pela Itaipu
Binacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de outubro de1997;176º da lndependência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 20.10.1997