Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia a Universidade Salvador - UNIFACS, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.010417/91-41, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, por transformação das Faculdades Salvador, a Universidade Salvador - UNIFACS, mantida pela FACS S/C, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1997