Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a ampliação da participação societária estrangeira no Banco Boavista S.A. e suas controladas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, até o limite de setenta por cento, no capital social do Banco Boavista S.A., Boavista S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Boavista S.A. Arrendamento Mercantil, Inter-Atlântico Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Companhia Inter-Atlântico de Arrendamento Mercantil, bem como a expansão da rede de agências do Banco Boavista S.A. até o limite de cem novas agências.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 1997, 176º da Independência e 109º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.1997