Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Credencia a Universidade Metodista de São Paulo, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024,.de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 2.207, de 15 de abril de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23033.000501/90-71, do Ministério da Educação e do Desporto.
DECRETA:
Art. 1º Fica credenciada, pelo prazo de cinco anos, a Universidade Metodista de São Paulo - UMESP, mantida pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 1997; 176º da Independência e 1º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1997