Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece os títulos de utilidade pública federal do Instituto Severa Romana/RJ e da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Matinhos/PR. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,
DECRETA:
Art. 1º São restabelecidos os títulos de utilidade pública federal das seguintes instituições:
I - INSTITUTO SEVERA ROMANA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 27.003.680/0001-53 (Processo MJ nº 651/96-18);
II - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE MATINHOS, com sede na cidade de Matinhos, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 79.625.810/0001-93 (Processo MJ nº 15.765/94-19).
Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatórios circunstanciados dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhados do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de junho de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1997