Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 29 da Medida Provisória nº 1.549-30, de 15 de maio
de 1997,
DECRETA:
Art. 1º São apropriadas ao Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, na forma do Anexo I, as
dotações constantes do Anexo II, deste Decreto, nos montantes especificados,
mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidade de aplicação
previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art.1º, fica
alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis, de acordo com o Anexo III deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 3.6.1997