Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre concessão de autorização à ASIANA AIRLINES INC, para instalar sucursal para a venda dos serviços de transporte aéreo no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei. nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida autorização à ASIANA AIRLNES INC., com sede em Seul, Coréia do Sul, para instalar sucursal para a venda de serviços de transporte aéreo Brasil.
Art. 2º Este Decreto é acompanhado pelos Atos Constitutivos e demais documentos mencionados no art. 206 e art. 207 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, Código Brasileiro de Aeronáutica, e no art. 2º do Decreto nº 92.319, de 23 de janeiro de 1986.
Art. 3º O exercício efetivo de qualquer atividade, da ASIANA ARLINES INC. no Brasil, relacionada com os serviços de transporte aéreo, objeto desta autorização, fica sujeito à legislação brasileira, em especial, ao Código Brasileiro de Aeronáutica, respeitados os Acordos Internacionais, dos quais o Brasil seja signatário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Lélio Viana Lôbo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.5.1997