Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Vide Decreto de 30 de setembro de 1999. |
Transfere para a Rádio Transcontinental Ltda. a concessão outorgada à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLlCA, no uso da atribuições que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 29102.000384/90,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rede Norte Sul de Comunicação Ltda., pelo Decreto nº 94.528, de 26 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial da União em 29 seguinte, para a Rádio Transcontinental Ltda. explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Esteio, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1997