Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio e Televisão Marajoara Ltda., a concessão outorgada ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Belém, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 29110.000390/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Clube do Pará de Comunicação Ltda., pelo Decreto n° 96.536, de 19 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União em 22 de agosto de 1988, para a Rádio e Televisão Marajoara Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Belém, Estado do Pará.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 1997; 176° da Independência e 109° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1997