Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Confere ao Escritor Joaquim Maria Machado de Assis o título de "Patrono da Imprensa Nacional". |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, XXI, da Constituição, e
Considerando que Joaquim Maria Machado de Assis foi aprendiz de tipógrafo e servidor público da Imprensa Nacional no período de 1856 a 1858;
Considerando que esta homenagem póstuma, de caráter cultural, é a perpetuação do nome do ilustre Imortal na história daquela Instituição;
DECRETA:
Art. 1º É conferido ao Escritor Joaquim Maria Machado de Assis o título de "Patrono da Imprensa Nacional".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.1997