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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE NOVEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso I, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
crédito suplementar no valor de R$ 9.014.861.037,00 (nove bilhões, quatorze
milhões, oitocentos e sessenta e um mil, trinta e sete reais), em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro
de 1996, 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.11.1996