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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Vide Decreto de 27 de novembro de 2000. |
Renova a concessão da Rádio Cultura de Taubaté Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000202/94,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Cultura de Taubaté Ltda., outorgada pela Portaria MJNI nº 349-B, de 28 de novembro de 1961, e renovada pelo Decreto nº 90.084, de 20 de agosto de 1984, sendo mantido o prazo residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Taubaté, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996