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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto de 10 de fevereiro de 2010. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do
Processo Administrativo nº 53790.000191/94,
DECRETA:
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto
de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio
Santa Rosa Ltda., outorgada pela MJNI nº 157-B, de 29 de março de 1962, e
renovada pelo Decreto nº 89.630, de 8 de maio de 1984, sendo mantido o prazo
residual da outorga conforme Decreto de 10 de maio de 1991, para explorar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo
único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do
§ 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996