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Presidência
da República |
DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
incisos I, alínea "a", II, e III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de
9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a
Lei nº 9.275,
de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 19.226.647,00
(dezenove milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são
provenientes de:
I -
cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II
deste Decreto;
II -
superávits financeiros, apurados nos balanços patrimoniais do exercício
anterior, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Fundo Geral de
Turismo.
Art. 3º Em
decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Instituto
Nacional da Propriedade Industrial e do Fundo Geral de Turismo, conforme
especificado no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1996