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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 19.226.647,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea "a", II, e III, alínea "b", da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 19.226.647,00 (dezenove milhões, duzentos e vinte e seis mil, seiscentos e quarenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II - superávits financeiros, apurados nos balanços patrimoniais do exercício anterior, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Fundo Geral de Turismo.

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam alteradas as receitas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e do Fundo Geral de Turismo, conforme especificado no Anexo III deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1996

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