Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública o Asilo de Inválidos de Casa Branca, com sede na cidade de Casa Branca/SP, e outras entidades.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I - ASILO DE INVÁLIDOS DE CASA BRANCA, com sede na cidade de Casa Branca, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 47.025.606/0001-45 (Processo MJ nº 27.301/95-36);

II - ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES DE TABOÃO DA SERRA, com sede na cidade de Taboão da Serra, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 56.334.329/0001-43 (Processo MJ nº 17.930/93-13);

III - CENTRO SOCIAL DOM BOSCO, com sede na cidade de Salinópolis, Estado do Pará, portador do CGC nº 04.860.193/0001-01 (Processo MJ nº 27.340/95-98);

IV - CENTRO EDUCACIONAL COMUNIDADE SÃO JORGE, com sede na cidade de Petropólis, Estado do Rio de Janeiro, portador do CGC nº 28.462.646/0001-00 (Processo MJ nº 2.754/94-60);

V - CORPORAÇÃO DOS PATRULHEIROS MIRINS DE CAMPO GRANDE, com sede na cidade de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, portadora do CGC nº 15.528.821/0001-72 (Processo MJ nº 1.583/93-52);

VI - GRUPO ASSISTENCIAL E PROMOCIONAL SÃO JANUÁRIO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portador do CGC nº 45.707.155/0001-09 (Processo MJ nº 15.124/94-64);

VII - PARÓQUIA EVANGÉLICA DE RIO DO TESTO, com sede na cidade de Pomerode, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 85.461.093/0001-04 (Processo MJ nº 9.507/94-49);

VIII - SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DE MAMANGUAPE, com sede na cidade de Mamanguape, Estado da Paraíba, portadora do CGC nº 08.558.744/0001-38 (Processo MJ nº 7.033/94-55);

IX - SOCIEDADE ESCOLAR GASPAR SILVEIRA MARTINS, com sede na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 98.595.648/0001-52 (Processo MJ nº 16.532/93-25);

X - ASSOCIAÇÃO CASA DA CRIANÇA ZENAIDE DE SOUZA LIMA, com sede na cidade de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 47.351.804/0001-07 (Processo MJ nº 25.866/94-52).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1996