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Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.275, de
9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto
aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor de R$ 33.520.481,00 (trinta e três milhões,
quinhentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta e um reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão anulações de
dotações, entre grupos de despesa, conforme cancelamentos indicados no Anexo II
deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Em decorrência
do disposto nos arts. 1° e 2°, ficam alteradas as receitas das Instituições
Federais de Ensino Superior, na forma indicada nos Anexos III e IV deste
Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.10.1996