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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE OUTUBRO DE 1996.

 

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Marechal Rondon, localizada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI da terra indígena, destinada à posse permanente do grupo indígena Xavante, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada MARECHAL RONDON, com superfície de 98.500ha (noventa e oito mil e quinhentos hectares) e perímetro de 200km (duzentos quilômetros), situada no Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto 01 de coordenadas geográficas aproximadas 13°48'25" S e 54°05'00" Wgr., situado na confluência do Córrego Apertado da Serra ou Chicória no Rio Batovi; daí, segue no sentido montante, pelo braço direito do citado córrego até sua cabeceira, no Ponto 02 de coordenadas geográficas aproximadas 13°48'56" S e 54°00'45" Wgr.; daí, segue por uma linha reta no azimute de 54°27'44" pela distância de 2.580,70 metros, até o Ponto 03 de coordenadas geográficas aproximadas 13°48'05" S e 54°00'00" Wgr., situado na cabeceira esquerda do Córrego Arame; daí, segue no sentido jusante pelo citado córrego até sua confluência no Rio Curisevu, no Ponto 04 de coordenadas geográficas aproximadas 13°42'25" S e 53°51'04" Wgr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Rio Curisevu até a confluência do Córrego Gavião, no Ponto 05 de coordenadas geográficas aproximadas 14°02'33" S e 53°51'02" Wgr.; SUL: do ponto antes descrito, segue no sentido montante pelo Córrego Gavião até sua cabeceira, no Ponto 06 de coordenadas geográficas aproximadas 14°11'50" S e 54°00'45" Wgr.; daí, segue por uma linha reta no azimute de 314°05'26" pela distância de 2.227,70 metros até a cabeceira esquerda do Córrego das Pedras, no Ponto 07 de coordenadas geográficas aproximadas 14°11'02" S e 54°01'40" Wgr.; daí, segue no sentido jusante pelo citado córrego até sua confluência no Rio Batovi, no Ponto 08 de coordenadas geográficas aproximadas 14°10'10" S e 54°04'40" Wgr.; OESTE: do ponto antes descrito, segue no sentido jusante pelo Rio Batovi até o Ponto 09 de coordenadas geográficas aproximadas 14°00'58" S e 54°06'40" Wgr., situado no MP-1, junto a linha divisória da South América Indian Mission; daí, segue no azimute 311°17' pela distância de 660,00 metros, confrontando com terras da SIAM até o MP-8, no Ponto 10 de coordenadas geográficas aproximadas 14°00'42" S e 54°06'40" Wgr., situado na margem direita do Rio Batovizinho; daí, segue no sentido jusante pelo citado rio até a confluência do Rio Batovi e por este a jusante até a confluência do Córrego Apertado da Serra ou Chicória no Ponto 01, inicial da descrição. A Base Cartografia utilizada está referendada às folhas SD-21-Z-B-III; SD-22-Y-A-I; SD-21-X-D-VI e SD-22-V-C-IV, da DSG, escala 1:100.000, ano de 1977.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de outubro de 1996; 175° da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.10.1996