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Presidência
da República |
DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, combinado com o art. 167, § 2°, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996),
em favor do Senado Federal, o crédito especial autorizado pela Lei nº 9.187, de
20 de dezembro de 1995, e aberto pelo Decreto de 22 de dezembro de 1995, no
valor de R$ 20.026,00 (vinte mil, vinte e seis reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
17 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.9.1996