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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6°,
inciso I, alínea a, da Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$
3.937.200,00 (três milhões, novecentos e trinta e sete mil e duzentos reais),
para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos
montantes especificados.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
13 de setembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.9.1996