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Presidência
da República |
DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O VICE-PRESIDENTE
DA
REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167,
inciso V, e § 2°, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
reabertos ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em
favor do Ministério da Justiça, os créditos especiais autorizados pelas
Leis
n°s. 9.152, de 13 de dezembro de 1995,
9.202 e
9.227, de 22 de dezembro de 1995,
e abertos pelos Decretos de 22, 26 e 27 de dezembro de 1995, respectivamente, no
valor total de R$ 39.076.473,00 (trinta e nove milhões, setenta e seis mil,
quatrocentos e setenta e três reais), para atender à programação indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes dos
saldos dos referidos créditos, apurados em 31 de dezembro de 1995.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de
1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
MACIEL
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 3.9.1996