|
Presidência
da República |
DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 1996.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 151 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e na alínea "e" do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL, a área de terra de propriedade particular, no total de 911,96 ha, necessária à instalação do reassentamento populacional de parcela dos atingidos pela formação do reservatório da Usina Hidrelétrica Itá, no Município de Campos Novos, no Estado de Santa Catarina, de acordo com a planta nº 280 constante do Processo n° 48100.000759/96-51.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo assim se descreve e caracteriza: tem início no ponto P1, com coordenadas UTM N=6.973.820,2165 e E=494.476,8340; segue com AZ 304°52'03", por uma distância de 1.331,46m, até o ponto P2; segue com diversos azimutes, pelo Lageado dos Cordeiros, por uma distância de 1.896,15m, até o ponto P3; segue com AZ 52°19'52", por uma distância de 19,33m, até o ponto P3.1; segue com AZ 28°17'15", por uma distância de 50,57m, até o ponto P3.2; segue com AZ 33°18'27", por uma distância de 30,23m, até o ponto P3.3; segue com AZ 32°51'21", por uma distância de 75,93m, até o ponto P3.4; segue com AZ 33°36'20", por uma distância de 78,95m, até o ponto P3.5; segue com AZ 38°32'24", por uma distância de 128,89m, até o ponto P3.6; segue com AZ 24°36'58", por uma distância de 33,53m, até o ponto P3.7; segue com AZ 15°00'29", por uma distância de 31,54m, até o ponto P3.8; segue com AZ 12°40'51", por uma distância de 27,16m, até o ponto P3.9; segue com AZ 10°35'23", por uma distância de 89,45m, até o ponto P4; segue com diversos azimutes, pelo Lageado dos Cordeiros, por uma distância de 771,91m, até o ponto P5; segue com diversos azimutes, pelo Lageado Santa Cruz, por uma distância de 5.499,23m, até o ponto P6; segue com AZ 61°46'47", por uma distância de 280,57m, até o ponto P7; segue com AZ 80°09'21", por uma distância de 222,97m, até o ponto P8; segue com AZ 54°41'00", por uma distância de 321,77m, até o ponto P9; segue com AZ 153°15'54", por uma distância de 602,57m, até o ponto P10; segue com AZ 117°16'57", por uma distância de 415,13m, até o ponto P11; segue com diversos azimutes, pelo rio Inferno Grande, por uma distância de 3.209,98m, até o ponto P12; segue com diversos azimutes, pela sanga do Eduardo, por uma distância de 3.556,69m, até o ponto P1, onde teve início esta descrição.
Art. 2º A Centrais Elétricas do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse do bem, nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1996