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Presidência
da República |
DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 167,
§ 2°, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura,
pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1995, no valor de R$ 63.757.757,00
(sessenta e três milhões, setecentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e
cinqüenta e sete reais), o crédito especial autorizado pela
Lei n° 9.121, de 30
de outubro de 1995, e aberto pelo Decreto de 1° de novembro de 1995, na forma do
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Em
decorrência do disposto no art. 1°, fica a receita do Fundo Nacional de Cultura
alterada, de acordo com o Anexo II deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
21 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 24.6.1996