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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1996.

 

Declara de utilidade pública o Asilo São Vicente de Paulo de Araxá, com sede na cidade de Araxá/MG, e outras entidades.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

ASILO SÃO VICENTE DE PAULO DE ARAXÁ, com sede na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais, portador do CGC nº 20.056.768/0001-94 (Processo MJ nº 5.628/94-11);

ASSOCIAÇÃO ALIANÇA PELA VIDA - ALIVI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC n° 60.737.178/0001-41 (Processo MJ nº 9.700/96-51);

ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE DE LAGARTO, com sede na cidade de Lagarto, Estado de Sergipe, portadora do CGC nº 13.366.414/0001-80 (Processo MJ nº 26.295/94-19);

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA DE CALIFÓRNIA, com sede na cidade de Califórnia, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 75.326.934/0001-17 (Processo MJ n° 17.516/93-12);

ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE ALAGOAS - ADEFAL, com sede na cidade de Maceió, Estado de Alagoas, portadora do CGC nº 08.427.999/0001-61 (Processo MJ nº 21.730/95-08);

CRECHE CANTINHO DO AMOR, com sede na cidade de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 45.344.751/0001-63 (Processo MJ nº 241/94-14);

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JANAÚBA, com sede na cidade de Janaúba, Estado de Minas Gerais, portadora do CGC nº 18.099.325/0001-39 (Processo MJ nº 642/94-65);

MEIMEI EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, com sede na cidade de Santo André, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 51.149.391/0001-41 (Processo MJ nº 19.808/94-71);

PROJETO SOLIDARIEDADE - PROSOL, com sede na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, portador do CGC nº 81.329.195/0001-10 (Processo MJ nº 17.740/94-69);

SOCIEDADE HOSPITALAR DE CARIDADE DE TAQUARA, com sede na cidade de Taquara, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 97.758.668/0001-34 (Processo MJ nº 14.138/92-71).

Art. 2º As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, e a Lei nº 91, de 28 de agosto 1935.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.6.1996 e retificado nos DOU de 22.04 e 09.05.1997