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Presidência
da República |
DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Mata Medonha, localizada no Município de Santa Cruz de Cabrália, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Pataxó, a seguir descrita:
a Terra Indígena denominada MATA MEDONHA, com superfície de 549,6226ha (quinhentos e quarenta e nove hectares, sessenta e dois ares e vinte e seis centiares) e perímetro de 11.541,69 metros (onze mil quinhentos e quarenta e um metros e sessenta e nove centímetros), situada no Município de Santa Cruz de Cabrália, Estado da Bahia, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MC-02 de coordenadas geográficas aproximadas 16º09'03,307''S e 39º01'32,561" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de l00º00'53,9" e 766,89 metros, até o Ponto P-01 de coordenadas geográficas aproximadas 16º09'07,650"S e 39°01'07,131" Wgr., situado na margem direita do Córrego do Gato; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 686,20 metros, até a sua confluência com o Rio Braço do Norte, no Marco MC-01 de coordenadas geográficas aproximadas 16º08'53,231"S e 39º00'50,955" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 55°54'15,3" e 481,45 metros, até o Ponto P-02 de coordenadas geográficas aproximadas 16°08'44,448"S e 39º00'37,530" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 39°15'15,4" e 1.168,81 metros, até o Marco M-04 de coordenadas geográficas aproximadas 16°08'14,994"S e 39°00'12,626" Wgr. LESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 149º46'53,4" e 148,95 metros, até o Ponto P-03 de coordenadas geográficas aproximadas 16º08'19,183"S e 39°00'10,102" Wgr., localizado na margem esquerda do Córrego Mangueira; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 1.222,73 metros, até o Marco M-05 de coordenadas geográficas aproximadas 16°08'53,491"S e 38º59'53,811" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 169°10'38,2" e 793,53 metros, até o Marco M-06 de coordenadas geográficas aproximadas 16°09'18,858"S e 38°59'48,793" Wgr., situado na margem direita do Córrego Grande; daí, segue por este, a jusante, com uma distância de 637,11 metros, até a sua confluência com o Rio Braço do Norte, no Marco MC-05 de coordenadas geográficas aproximadas 16º09'33,527"S e 39º00'01,882 Wgr.; daí, segue pelo referido rio, a jusante, com uma distância de 794,90 metros, até a sua confluência com o Rio Santo Antonio, no Ponto P-04 de coordenadas geográficas aproximadas 16º09'57,936"S e 38°59'55,599" Wgr. SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Rio Santo Antonio, a montante, com uma distância de 3.742,83 metros, até o Marco MC-03 de coordenadas geográficas aproximadas 16º09'38,717"S e 39º01'37,599" Wgr. OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 07º49'22,6" e 1.098,26 metros, até o Marco MC-02, início da descrição deste perímetro.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.5.1996