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Presidência
da República |
DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1996.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida
Provisória n° 1.455, de 10 de maio de 1996,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a
Lei nº
9.275, de 9 de maio de 1996, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de
reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 13.5.1996