Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021) Vigência | Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$ 5.801.730,00, para reforços de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, incisos I, alínea a, e II, da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor de R$5.801.730,00 (cinco milhões, oitocentos e um mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra