Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, do Centro de Estudos Superiores da Amazônia, na Cidade de Belém, Estado do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto n° 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e tendo em vista o parecer do então Conselho Federal de Educação n° 878/94, de 17 de outubro de 1994, conforme consta do Processo n° 23001.001031/90-21, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, com ênfase em Informática, a ser ministrado pelo Centro de Estudos Superiores da Amazônia, mantido pela Associação de Estudos Superiores da Amazônia, com sede na Cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1994