Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública federal a AÇÃO SOCIAL DA ALDEIA DA PAZ, com sede em Brasília, Distrito Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 2° da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, e 1° do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961.
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública federal a AÇÃO SOCIAL ALDEIA DA PAZ, CGC n° 00138444/0001-94, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994