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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia do Centro de Ensino Superior de São Carlos, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 14 do Decreto n° 1.303, de 8 de novembro de 1994, e tendo em vista o Parecer do então Conselho Federal de Educação n° 789/94, de 15 de setembro de 1994, conforme consta do Processo n° 23001.001169/90-48, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações em Administração Escolar e Supervisão Escolar, ambas para exercício nas escolas de 1° e 2°, graus, Orientação Educacional e em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2° Grau, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de São Carlos, mantido pela Associação de Escolas Reunidas, com sede na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Antônio José Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.1994