Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida
na Medida Provisória n° 710, de 17 de novembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de
reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência,
conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Em decorrência da abertura do presente
crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de
Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de novembro de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 18.11.1994
Vide Decreto de 23 de dezembro de 1994.