Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza ao INCRA a doação da área que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a doação ao Município de Lageado do Tocantins, Estado de Tocantins, do imóvel denominado loteamento Serra do Lageado, com área de 139,2369ha (cento e trinta e nove hectares, vinte e três ares e sessenta e nove centiares), com os seguintes limites e confrontações: inicia o perímetro da área no Marco 338-A, cravado na confluência de uma vertente sem denominação com o Rio Tocantins, de coordenadas UTM E-789.951,521 e N-8.923.167.502, referente ao meridiano central 48°; deste segue por linhas secas, dividindo com o lote 44, nos seguintes azimutes e distâncias: 93°02'01" e 64,49m, até o Marco 338; 96°13'13" e 250,17m, até o marco 337, cravado na margem direita da rodovia TO-010, sentido Tocantínia - Palmas; deste segue margeando a faixa de domínio da citada rodovia, sentido Tocantínia - Palmas, nos seguintes azimutes e distância: 183°54'35" e 674,64m, até o Marco 343; 183°43'40" e 1.103,20m, até o Ponto D-709; 209°06'33" e 193,92m, até o Ponto D-708, situado no cruzamento da rodovia com uma vertente sem denominação; deste segue pela mencionada vertente à montante, numa distância de 60,00m, cruzando a rodovia TO-010, até o Marco 347; deste segue ainda pela vertente à montante, numa distância de 405,20m, dividindo com o lote 48, até o Marco 348, cravado em sua margem direita; deste segue por linhas secas, dividindo com o lote 49, nos seguintes azimutes e distâncias: 174°17'41" e 91,20m, até o Marco 349; 278°02'02', e 50,54m, até o Marco 154, 192°17'01" e 678,59m, até o Marco 153, cravado na margem direita do Rio Lageado; deste segue pelo Rio Lageado à jusante, numa distância de 737,64m, até o Marco 36-B, cravado em sua margem direita, junto a ponto da rodovia TO-010; deste segue ainda pelo Rio Lageado à jusante, numa distância de 243,21m, até o Marco 36, cravado em sua confluência com o Rio Tocantins; deste segue pelo Tocantins à jusante, numa distância de 2.626,12m, até encontrar o ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, sob o n° R.1/2535, Livro 2-I, fls. 238, no Registro de Imóveis da Comarca de Miracema do Tocantins, Estado de Tocantins.
Art. 2° O imóvel a ser doado destina-se à implantação e regularização do perímetro urbano do referido Município.
Art. 3° O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de Título de Domínio.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de outubro de 1984; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.10.1994