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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5°, alínea "h", 6° e 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, bem assim o que consta do Processo n° 53000.011456/94,

DECRETA:

Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno com 1.536,65 m² (um mil quinhentos e trinta e seis metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), sem benfeitoria, contida em área maior da matrícula n° 29.681, de 15 de julho de 1994, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ubatuba, situada em zona urbana, fazendo frente para rua sem denominação, distante 98,23m da cerca de limite do DER, onde faz esquina com a Rodovia SP-55, Caraguatatuba-Ubatuba, e distante 95,84m da esquina formada pela Rua Raposo Tavares e a referida Rodovia, Bairro da Praia Grande, Município de Ubatuba, Estado de São Paulo, de propriedade da Walor Sociedade Civil Limitada, destinada à implantação de estação telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo, conforme planta PT. 94.504, de julho de 1994, tem forma de um polígono irregular de 06 (seis) lados (A B C D E F A), possuindo as seguintes características perimétricas e confrontações adotando-se, para quem de dentro do terreno olha para a rua sem denominação, o sentido horário para orientação dos lados. LADO DA FRENTE (SEGMENTO AB): faz limite com a rua sem denominação, mede 30,00m, tem rumo de 29°22'17"NW, deflete 90°00'00" à direita em relação ao Segmento FA, formando com este, ângulo interno de 90.00'00". LADO DIREITO (3 SEGMENTOS): SEGMENTO BC: faz limite com o balão de contorno da rua sem denominação, mede 10,00m, tem rumo de 60°37'43"NE, deflete 90°00'00" à direita em relação ao Segmento AB, formando com este, ângulo interno de 90°00'00". SEGMENTO CD: faz limite com o balão de contorno da rua sem denominação, mede 1,68m, tem rumo de 29°22'17"NW, deflete 90°00'00" à esquerda em relação ao Segmento BC, formando com este, ângulo interno de 270°00'00". SEGMENTO DE: faz limite com a área remanescente de Walor Sociedade Civil Limitada, mede 39,03m, tem rumo de 60°37'43"NE, deflete 90°00'00" à direita em relação ao SEGMENTO CD, formando com este, ângulo interno de 90°00'00". LADO DO FUNDO (SEGMENTO EF): Faz limite com a propriedade de Nova Caiçara Empreendimentos S/A Ltda., mede 31,68m, tem rumo de 29°22'17"SE, deflete 90°00'00" à direita em relação ao Segmento DE, formando com este, ângulo interno de 90°00'00". LADO ESQUERDO (SEGMENTO A): faz limite com a área remanescente de Walor Sociedade Civil Limitada, mede 49,03m, tem rumo de 60°37'43"SW, deflete 90°00'00" à direita em relação ao Segmento EF, formando com este, ângulo interno de 90°00'00".

Art. 2° Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. TELEBRÁS autorizada a promover na forma da legislação vigente a desapropriação do imóvel de que trata este decreto, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A.TELESP, com utilização de recursos desta última.

Art. 3° A desapropriação a que se refere este decreto é considerada de urgência, nos termos do artigo 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1966, para efeito de imediata imissão de posse.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1994