DECRETO DE 2 DE SETEMBRO DE 1994.
Declara estado de calamidade pública no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, inciso XVIII, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É declarado em estado de calamidade pública o Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 1994; 173 ° da Independência e 106 ° da República.
ITAMAR FRANCO
Aluízio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1994
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