Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Tornado sem efeito pelo Decreto de 5 de maio de 1995. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o aumento de capital
social da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, de R$ 4.353.054,38 (quatro
milhões, trezentos e cinqüenta e três mil, cinqüenta e quatro reais e trinta e
oito centavos) para R$ 19.318.122,25 (dezenove milhões, trezentos e dezoito mil,
cento e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), mediante incorporação de
créditos da União, no valor de R$ 13.359.546,27 (treze milhões, trezentos e
cinqüenta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e vinte e sete
centavos).
Art. 2° Fica autorizada a União subscrever ações
no valor de R$ 1.605.521,60 (um milhão, seiscentos e cinco mil, quinhentos e
vinte e um reais e sessenta centavos), caso os acionistas minoritários não
exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 16 de agosto de 1994; 173° da Independência e
106° da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Rubens Ricupero
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 17.8.1994