Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão outorgada à Rede Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Ltda., hoje pertencente à RBS TV de Florianópolis S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6°, inciso I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n° 29820.000169/92-80,
DECRETA:
Art. 1° Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 4 de julho de 1992, a concessão deferida à Rede Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Ltda., pelo Decreto n° 79.644, de 3 de maio de 1977, hoje pertencente à RBS TV de Florianópolis S.A., cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto. reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2° Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3° do art. 223 da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Djalma Bastos de Morais
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.7.1994