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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1994.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Gerenciais "Nossa Senhora do Patrocínio", em Itu SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto n° 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação n° 198/94, conforme consta do Processo n° 23001.000778/93-13, do Ministério da Educação e do Desporto.

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Gerenciais "Nossa Senhora do Patrocínio", mantida pela Sociedade de Educação Nossa Senhora do Patrocínio, com sede na Cidade de Itu, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.

ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994