Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a doação da área que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.431, de 11 de julho de 1977,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizado a doar ao Município de Pequizeiro, Estado do Tocantins, o imóvel denominado Lote n° 105 do Loteamento Goiani dos Campos, com uma área de 75,3655ha (setenta e cinco hectares, trinta e seis ares e cinqüenta e cinco centiares), situado naquele Município e que tem o seguinte perímetro: "partindo do Marco 686 de coordenadas UTM E = 726.874,646 e N = 9.050.269,593, cravado nas confrontações do lote 94 com o lote 95, com o azimute de 225°56'01" e distância de 138,74m, chega-se ao Marco 685; deste, com o azimute de 173°00'23"e distância de 225,68m, atravessando uma vertente e uma estrada vicinal, chega-se ao Marco 398; deste, com o azimute de 204°45'55" e distância de 286,39m, atravessando o Córrego Pequizeiro, chega-se ao Marco 399; deste, com o azimute de 198°14'28" e distância de 318,17m, chega-se ao Marco 371; deste, com o azimute de 202°30'34" e distância de 303,70m, chega-se ao Marco 370; deste, com o azimute de 182°33'55" e distância de 90,04m, chega-se ao Marco 369; deste, com o azimute de 173°28'28" e distância de 77,42m, atravessando a TO-376, chega-se ao Marco 352: deste, com azimute de 275°13'38" e distância de 101,62m, chega-se ao Marco 353; deste, com o azimute de 304°22'52" e distância de 110,90m, atravessando uma estrada vicinal, chega-se ao Marco 674; deste, com o azimute de 322°38'39" e distância de 299,64m, chega-se ao Marco 673; deste, com o azimute de 257°56'42" e distância de 199,74m, chega-se ao Marco 672; deste, com o azimute de 05°06'04" e distância de 348,30m, chega-se ao Marco 687; deste, com o azimute de 279°24'43" e distância de 218,02m, atravessando uma estrada vicinal, chega-se ao Marco 683; deste, com o azimute de 44°28'16" e distância de 316,46m, atravessando um córrego, chega-se ao Marco 682; deste, com o azimute de 44°31'09" e distância de 84,42m, chega-se ao Marco 680; deste, com o azimute de 44°30'31" e distância de 397,15m, atravessando uma vertente, chega-se ao Marco 486, deste, com o azimute de 349°34'09" e distância de 211,26m, atravessando uma vertente, chega-se ao Marco 487; deste, com o azimute de 104°07,41" e distância de 171,37m, chega-se ao Marco 488. deste, com o azimute de 07°02'32" e distância de 76,20m, margeando a TO-376, chega-se ao Marco 474; deste, com o azimute de 30°54'54" e distância de 199,92m, atravessando a TO-376, chega-se ao Marco 413; deste, com o azimute de 148°38'58" e distância de 252,92m, chega-se ao Marco 414; deste, com o azimute de 99°28'10" e distância de 127,46m, chega-se ao Marco 415; deste, com o azimute de 123°17'32" e distância de 120,43m, chega-se ao Marco 686, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo está matriculado em nome da União, no livro 2-C, fls. 138, Matrícula n° 625, no Registro de Imóveis da Comarca de Pequizeiro, Estado do Tocantins.
Art. 2° O imóvel a ser doado destina-se à expansão e regularização da área urbana do Município de Pequizeiro. Estado do Tocantins.
Art. 3° O imóvel reverterá, de pleno direito, ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se não for utilizado de acordo com a finalidade e prazo constantes do instrumento de doação.
Art. 4° A doação será formalizada mediante expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), de Título de Domínio.
Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de junho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Synval Guazzelli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.6.1994