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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1994.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), imóveis constituídos de terras e benfeitorias, situados no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84. inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 24, da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e, atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) expandir a área de mineração do xisto no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial ou instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade particular, localizados numa área com aproximadamente 5.160.000m², situada no Município de São Mateus do Sul, no Estado do Paraná, assinalada na planta Petrobrás/SIX-DE-280.210.031.SIX-01, constante do Processo MME nº 48000.000911/94-62.

Parágrafo único. A área de terras a que se refere este decreto assim se descreve e caracteriza:

Área com aproximadamente 5.160.000m² (cinco milhões, cento e sessenta mil metros quadrados), que tem início no Marco Petrobrás número 501, situado do lado esquerdo da rodovia PR-364, com as coordenadas UTM (Projeção Universal Transversa de Mercato) N':7.142.462,01 e E':559.122,75. Deste, toma o rumo verdadeiro de 21°42'57"NW e distância de 678,67 metros até o Marco Petrobrás 467. Deste, segue com rumo verdadeiro de 30°21'NW e distância de 596,48 metros até o Marco Petrobrás 360. Deste, segue com rumo verdadeiro de 55°29'03"NW e distância de 208,94 metros do Marco Petrobrás 395. Deste, segue com rumo verdadeiro de 85°40'34"NW e distância de 267,02 metros do Marco Petrobrás 419. Deste, segue com rumo verdadeiro de 32°51'23"SW e distância de 642,74 metros do Marco Petrobrás 453. Deste, segue com rumo verdadeiro de 19°15'14"SE e distância de 265,56 metros do Marco Petrobrás 458. Deste, segue com rumo verdadeiro de 32°42'45"SW e distância de 520,48 metros do Marco Petrobrás 621. Deste, segue com rumo verdadeiro de 84°55'51"NW e distância de 250,55 metros do Marco Petrobrás 619. Deste, segue com o rumo verdadeiro de 24°23'46"NW e distância de 221,07 metros do Marco Petrobrás 620. Deste, segue com rumo verdadeiro de 77°19'20"SW e distância de 257,18 metros do Marco Petrobrás 617. Deste, segue com rumo verdadeiro de 13°21'45"SE e distância de 570,94 metros do Marco da Petrobrás 608. Deste, segue rumo verdadeiro de 57°27'25"SE e distância de 141,39 metros do Marco Petrobrás 633. Deste, segue com rumo verdadeiro de 20°56'58"SW e distância de 1424,69 metros do Marco Petrobrás 888. Deste, segue com rumo verdadeiro de 02°24'14"SW e distância de 741,01 metros do Marco Petrobrás 914. Deste, segue com rumo verdadeiro de 60°32'21"NE e distância de 371,98 metros do Marco Petrobrás 899. Deste, segue com rumo verdadeiro de 39°17'44"SE e distância de 316,57 metros do Marco Petrobrás 916. Deste, segue com rumo verdadeiro de 89°43'34"NE e distância de 875,27 metros do Marco Petrobrás 681. Deste, segue com rumo verdadeiro de 05°24'54"NE e distância de 167,11 metros do Marco Petrobrás 679. Deste, segue com rumo verdadeiro de 89°01'23"SE e distância de 688,03 metros do Marco Petrobrás 656. Deste, segue com rumo verdadeiro de 11°26'23"NE e distância de 447,32 metros do Marco Petrobrás 575. Deste, segue com rumo verdadeiro de 82°23'19"SW e distância de 777,43 metros do Marco Petrobrás 666. Deste, segue com rumo verdadeiro de 02°17'30"NW e distância de 522,94 metros do Marco Petrobrás 671. Deste, segue com rumo verdadeiro de 77°55'06"NW e distância de 351,24 metros do Marco Petrobrás 639. Deste, segue com rumo verdadeiro de 46°20'01"NE e distância de 1874,46 metros do Marco Petrobrás 502. Deste, segue com rumo verdadeiro de 00°31'03"NE e distância de 158,31 metros até atingir o Marco Petrobrás número 501, onde teve início a descrição do perímetro.

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás) fica autorizada a promover e executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de passagem a que se refere o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Delcídio do Amaral Gomez

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1994