Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício da PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no art. 1° da Medida Provisória n° 447, de 8 de março de 1994,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de CR$ 232.000.000.000,00 (duzentos e trinta e dois bilhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme o Anexo II deste decreto.
Art. 3° Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Saúde, constantes do Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de março de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
INOCÊNCIO OLIVEIRA
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.1994