Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, em Uberlândia, MG. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.001144/90-17, do Ministério da Educação e do Desporto,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Direito, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas do Triângulo, mantidas pela Associação de Ensino do Triângulo - AET, com sede na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1994