Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da
autorização contida na Lei n° 8.828, de 22 de dezembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos
sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial no valor de CR$
22.735.347.200,00 (vinte e dois bilhões, setecentos e trinta e cinco milhões,
trezentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros reais), para atender à
programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no valor especificado.
Art. 3° Fica aberto ao
Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de
abril de 1993), em favor de
Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 70.927.482.973,00 (setenta bilhões,
novecentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e oitenta e dois mil e
novecentos e setenta e três cruzeiros reais), para atender à programação
indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4° Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento
das dotações indicadas no Anexo IV deste Decreto, no montante especificado.
Art. 5° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Tarcísio Carlos de Almeida Cunha
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1993