Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.421.366.979,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida na alínea "a", inciso I, do art. 6°, da Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n° 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$1.421.366.979,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte e um milhões, trezentos e sessenta e seis mil e novecentos e setenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1993